Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075662
Nº Convencional: JTRL00012309
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ARTICULADO SUPERVENIENTE
RECURSO
Nº do Documento: RL199307010075662
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6402/902
Data: 11/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART506 N1 ART663 N1 ART704.
Jurisprudência Nacional: AC IN BMJ N215 PAG288.
Sumário: I - Os factos constitutivos do direito do autor a alegar em articulado superveniente hão-de estar contidos na causa de pedir, inicialmente invocada na acção.
II - Se o autor vem, em recurso, alegar e provar, por decisão transitada, que o patrocínio judiciário está viciado não se pode tomar conhecimento do recurso interposto por quem não é o mandatário.