Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00049504 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | PROCESSO CONTRA MAGISTRADO PODERES DA RELAÇÃO FORO ESPECIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200305190035453 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | FORO PESSOAL. | ||
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART12 N2 B. | ||
| Sumário: | Quando os factos susceptíveis de integrar o crime de falsificação e que são imputados ao arguido, agora juiz de direito, tenham sido praticados em data anterior ao seu ingresso na magistratura é competente para apreciar o requerimento de abertura de instrução, deduzido por esse mesmo arguido, o tribunal de primeira instância e não o tribunal da relação. | ||
| Decisão Texto Integral: |