Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035453
Nº Convencional: JTRL00049504
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: PROCESSO CONTRA MAGISTRADO
PODERES DA RELAÇÃO
FORO ESPECIAL
Nº do Documento: RL200305190035453
Data do Acordão: 05/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: FORO PESSOAL.
Decisão: INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART12 N2 B.
Sumário: Quando os factos susceptíveis de integrar o crime de falsificação e que são imputados ao arguido, agora juiz de direito, tenham sido praticados em data anterior ao seu ingresso na magistratura é competente para apreciar o requerimento de abertura de instrução, deduzido por esse mesmo arguido, o tribunal de primeira instância e não o tribunal da relação.
Decisão Texto Integral: