Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024588 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL FALTA APREENSÃO DE VEÍCULO FIEL DEPOSITÁRIO DESOBEDIÊNCIA DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL199810130038485 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART348 N1 B N2. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART32 N2. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART22. | ||
| Sumário: | "O arguido que utiliza veículo automóvel apreendido ao abrigo do DL n. 522/85 - por falta de seguro obrigatório - comete crime de desobediência simples e não crime de desobediência qualificada, por não ser aqui aplicável a cominação constante do artigo 22 do DL n. 54/75 de 12/02". | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |