Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038485
Nº Convencional: JTRL00024588
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
FALTA
APREENSÃO DE VEÍCULO
FIEL DEPOSITÁRIO
DESOBEDIÊNCIA
DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA
Nº do Documento: RL199810130038485
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART348 N1 B N2.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART32 N2.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART22.
Sumário: "O arguido que utiliza veículo automóvel apreendido ao abrigo do DL n. 522/85 - por falta de seguro obrigatório - comete crime de desobediência simples e não crime de desobediência qualificada, por não ser aqui aplicável a cominação constante do artigo 22 do DL n. 54/75 de 12/02".
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: