Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003471
Nº Convencional: JTRL00005354
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: CONTA DE DEPÓSITO
TÍTULO
ACÇÕES
Nº do Documento: RL199604230003471
Data do Acordão: 04/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART821 ART822 ART823 ART837 N1 N5 ART838 N1 ART856 N1 ART857 N1.
CCIV66 ART817.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 N1 N2 ART79 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/06/22 IN CJ ANOXX TIII PAG134.
AC RL DE 1995/11/23 IN CJ ANOXX TIV PAG115.
Sumário: - Cumpre o disposto no art. 837, ns. 1 e 5 do CPC, o exequente que nomeia à penhora todos os saldos das contas de depósito, títulos e acções existentes em nome do executado em determinada dependência bancária, sem necessidade de concreta identificação daquelas contas, títulos e acções.