Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005354 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | CONTA DE DEPÓSITO TÍTULO ACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199604230003471 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART821 ART822 ART823 ART837 N1 N5 ART838 N1 ART856 N1 ART857 N1. CCIV66 ART817. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 N1 N2 ART79 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/06/22 IN CJ ANOXX TIII PAG134. AC RL DE 1995/11/23 IN CJ ANOXX TIV PAG115. | ||
| Sumário: | - Cumpre o disposto no art. 837, ns. 1 e 5 do CPC, o exequente que nomeia à penhora todos os saldos das contas de depósito, títulos e acções existentes em nome do executado em determinada dependência bancária, sem necessidade de concreta identificação daquelas contas, títulos e acções. | ||