Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00115929
Nº Convencional: JTRL00039114
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: RL2002020700115929
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART1 N1 F ART127 ART363 ARTART364 N4 ART374 N2 ART410 N2 B ART412 N3 A B C N4 ART413. L 59/98 DE 1998/08/25. CONST97 ART32 N2. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART24 I.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR-I-A DE 1995/12/28.
Sumário: I - Só se pode falar de alteração substancial dos factos da acusação quando haja uma alteração essencial da conduta ilícita do arguido com repercussão agravativa na medida da punição.
II - O princípio "in dubio pro reo", corolário do princípio da presunção de inocência, significa que só a dúvida sobre a realidade de um facto deve ser decidida a favor do arguido.
Decisão Texto Integral: