Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039114 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA IN DUBIO PRO REO | ||
| Nº do Documento: | RL2002020700115929 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART1 N1 F ART127 ART363 ARTART364 N4 ART374 N2 ART410 N2 B ART412 N3 A B C N4 ART413. L 59/98 DE 1998/08/25. CONST97 ART32 N2. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART24 I. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR-I-A DE 1995/12/28. | ||
| Sumário: | I - Só se pode falar de alteração substancial dos factos da acusação quando haja uma alteração essencial da conduta ilícita do arguido com repercussão agravativa na medida da punição. II - O princípio "in dubio pro reo", corolário do princípio da presunção de inocência, significa que só a dúvida sobre a realidade de um facto deve ser decidida a favor do arguido. | ||
| Decisão Texto Integral: |