Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277273
Nº Convencional: JTRL00005992
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
LIBERDADE DE JULGAMENTO
ELEMENTO SUBJECTIVO
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
REVELIA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO VEÍCULO
Nº do Documento: RL199206030277273
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART71 ART72 ART228 N1 N2 ART229 N1 N3.
CPP29 ART577.
Sumário: I - Verificada a "objectividade material" do crime de falsificação de documento e de elementos identificadores de veículo, como a matrícula, o elemento subjectivo ou intelectual dos ilícitos há-de procurar-se na conjugação e valoração da matéria de facto provada, assente nas regras da experiência comum e no raciocínio lógico do homem médio.
II - Tendo o R. já exercido a profissão de mecânico, habituado a negócios, "vivido e viajado", hospedando-se em bons hóteis de Lisboa e Paris, não podia deixar de notar que era falsa a data de "82/10/25" como sendo a do registo do "Mercedes a seu favor", quando
é certo que só o poderia ter adquirido depois de 83/02/12 data em que foi furtado da Embaixada do Gabão, junto da Unesco.