Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005992 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | APRECIAÇÃO DA PROVA LIBERDADE DE JULGAMENTO ELEMENTO SUBJECTIVO JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU REVELIA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RL199206030277273 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART71 ART72 ART228 N1 N2 ART229 N1 N3. CPP29 ART577. | ||
| Sumário: | I - Verificada a "objectividade material" do crime de falsificação de documento e de elementos identificadores de veículo, como a matrícula, o elemento subjectivo ou intelectual dos ilícitos há-de procurar-se na conjugação e valoração da matéria de facto provada, assente nas regras da experiência comum e no raciocínio lógico do homem médio. II - Tendo o R. já exercido a profissão de mecânico, habituado a negócios, "vivido e viajado", hospedando-se em bons hóteis de Lisboa e Paris, não podia deixar de notar que era falsa a data de "82/10/25" como sendo a do registo do "Mercedes a seu favor", quando é certo que só o poderia ter adquirido depois de 83/02/12 data em que foi furtado da Embaixada do Gabão, junto da Unesco. | ||