Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062831
Nº Convencional: JTRL00002517
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ESCRITURA PÚBLICA
AVISO PRÉVIO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
PROMITENTE VENDEDOR
BOA-FÉ
Nº do Documento: RL199212020062831
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8962/87
Data: 11/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO104 PAG302 PAG303. BRANDÃO PROENÇA IN DO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO PROMESSA BILATERAL PAG58 PAG59.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 ART227 N1 ART236 N1 ART436 N1 ART441 ART442 N2
ART762 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/12/02 IN BMJ N382 PA4597.
Sumário: I - Constando do contrato-promessa que o promitente vendedor se obrigava por carta registada a avisar a promitente compradora para comparecer no local a indicar para a assinatura da escritura, há uma declaração recipienda a que se aplica o art. 224 do Código Civil.
II - Enviada carta registada para a residência da promitente compradora que consta do contrato-promessa e devolvida pelos CTT, impunha-se que o promitente vendedor, procedendo de boa-fé, averiguasse se a devolução foi determinada por circunstâncias ocasionais.
III - Enviando o promitente vendedor outra carta registada para outra morada, no pressuposto não provado de que era o local de trabalho da promitente compradora, e assinado o aviso de recpção por outrém, não se pode entender que a carta chegou ao poder da promitente compradora, nem inferir-se como provável que tivesse chegado ao seu conhecimento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: