Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0306443
Nº Convencional: JTRL00005814
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
RECURSO
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RL199307070306443
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART411 N3 ART412 N1 ART419 N3 N4 A1) ART 420 N1.
Sumário: As conclusões do recurso balizam o poder cognitivo da Relação; o âmbito do recurso será dado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da motivação respectiva: - por isso mesmo, a motivação deverá estar em sintonia com a queixa, e não situar-se a jusante da mesma, sem a menor pertinência sequer com o tema do recurso, em que está em causa um transporte colectivo público sem título por banda do seu utente e não transporte ferroviário e que aludem às conclusões do recurso, será, portanto, isso causa de rejeição do recurso (art. 420, n. 1, Código de Processo Penal).