Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005814 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO RECURSO REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199307070306443 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART411 N3 ART412 N1 ART419 N3 N4 A1) ART 420 N1. | ||
| Sumário: | As conclusões do recurso balizam o poder cognitivo da Relação; o âmbito do recurso será dado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da motivação respectiva: - por isso mesmo, a motivação deverá estar em sintonia com a queixa, e não situar-se a jusante da mesma, sem a menor pertinência sequer com o tema do recurso, em que está em causa um transporte colectivo público sem título por banda do seu utente e não transporte ferroviário e que aludem às conclusões do recurso, será, portanto, isso causa de rejeição do recurso (art. 420, n. 1, Código de Processo Penal). | ||