Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009236 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | JULGAMENTO ANULAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199305060041066 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Ordenado pelo STJ a ampliação da matéria de facto e verificando a Relação que ela, na parte que interessa é controvertida, terá de anular-se o julgamento para que o Colectivo responda aos novos quesitos que lhe respeitam. II - Interessando situar no tempo determinados factos, e tendo sido alegado apenas que eles ocorreram "há largos anos" isso não impede a formulação de um quesito nesses precisos termos, cuja utilidade dependerá, necessariamente, duma resposta restritiva de molde a permitir a indicação do momento, tanto quanto possível exacto, em que eles se verificaram. | ||