Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041066
Nº Convencional: JTRL00009236
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: JULGAMENTO
ANULAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199305060041066
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - Ordenado pelo STJ a ampliação da matéria de facto e verificando a Relação que ela, na parte que interessa é controvertida, terá de anular-se o julgamento para que o Colectivo responda aos novos quesitos que lhe respeitam.
II - Interessando situar no tempo determinados factos, e tendo sido alegado apenas que eles ocorreram "há largos anos" isso não impede a formulação de um quesito nesses precisos termos, cuja utilidade dependerá, necessariamente, duma resposta restritiva de molde a permitir a indicação do momento, tanto quanto possível exacto, em que eles se verificaram.