Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026776
Nº Convencional: JTRL00000085
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199207020026776
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 10217/89
Data: 06/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional: CADM40 ART815.
ETAF84 ART3 ART8 N1 ART9 N1 N2.
LOTJ87 ART14 ART16 ART18 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/10/10 IN BMJ N350 PAG292.
AC STJ DE 1986/02/13 IN BMJ N354 PAG358.
AC RE DE 1990/03/08 IN CJ ANOXV T2 PAG273.
AC RL DE 1990/07/10 IN CJ ANOXV T4 PAG122.
Sumário: O tribunal cível é competente, materialmente, para conhecer do pedido de resolução de um contrato de arrendamento celebrado entre um particular (o locador) e a administração (a locatária) para esta instalar no locado serviços de utilidade publica, se o locador não se vinculou a participar na execução desses serviços.
Decisão Texto Integral: