Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000531
Nº Convencional: JTRL00004617
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RL199604300000531
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART30 ART275 N1.
CEXP91 ART15 ART38 ART39 N1.
Sumário: Não podem ser apensados uns aos outros processos de expropriação por utlidade pública respeitantes a diferentes parcelas, apesar de, em todos, o expropriante ser o mesmo e ser também o mesmo o expropriado, nem sequer após a adjudicação da propriedade e posse ao expropriante.