Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00004617 | ||
Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
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Nº do Documento: | RL199604300000531 | ||
Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART30 ART275 N1. CEXP91 ART15 ART38 ART39 N1. | ||
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Sumário: | Não podem ser apensados uns aos outros processos de expropriação por utlidade pública respeitantes a diferentes parcelas, apesar de, em todos, o expropriante ser o mesmo e ser também o mesmo o expropriado, nem sequer após a adjudicação da propriedade e posse ao expropriante. | ||
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