Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004617 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | RL199604300000531 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART30 ART275 N1. CEXP91 ART15 ART38 ART39 N1. | ||
| Sumário: | Não podem ser apensados uns aos outros processos de expropriação por utlidade pública respeitantes a diferentes parcelas, apesar de, em todos, o expropriante ser o mesmo e ser também o mesmo o expropriado, nem sequer após a adjudicação da propriedade e posse ao expropriante. | ||