Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013818 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALTERAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199312150077931 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | RUI EFIFÂNIO E ANTÓNIO FARINHA OTM ANO1987 PAG371. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART155 N1 N4 ART182. | ||
| Sumário: | Dada a modificabilidade das decisões sobre o exercício do poder paternal, o requerimento ou petição para a alteração dá origem a uma nova acção. O Tribunal competente é o da habitual residência do menor. | ||