Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077931
Nº Convencional: JTRL00013818
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199312150077931
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: RUI EFIFÂNIO E ANTÓNIO FARINHA OTM ANO1987 PAG371.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART155 N1 N4 ART182.
Sumário: Dada a modificabilidade das decisões sobre o exercício do poder paternal, o requerimento ou petição para a alteração dá origem a uma nova acção.
O Tribunal competente é o da habitual residência do menor.