Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026868 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | CRIME PÚBLICO CRIME SEMI-PÚBLICO CRIME PARTICULAR DIREITO DE QUEIXA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199905180024285 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N4. CPP87 ART49 ART50 ART51 ART52. | ||
| Sumário: | «Se, quando entra em vigor uma lei que converte um crime de público em semi-público (ou particular), ainda não se iniciou o procedimento criminal, o início deste passa a ficar dependente da apresentação da queixa; mas se, quando entra em vigor a referida lei, o procedimento criminal já foi iniciado, não é necessária a queixa (pois que o que já se iniciou iniciado está; o que já se produziu produzido está), mas pode o ofendido extinguir o processo, desistindo e impedindo o prosseguimento da acção penal» (Taipa de Carvalho, Sucessão de Leis Penais, Coimbra Editora, 1997, p. 303 e Crime de Emissão de Cheque sem Cobertura, Coimbra Editora, 1998, p. 55). | ||
| Decisão Texto Integral: |