Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024285
Nº Convencional: JTRL00026868
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
CRIME PARTICULAR
DIREITO DE QUEIXA
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199905180024285
Data do Acordão: 05/18/1999
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N4. CPP87 ART49 ART50 ART51 ART52.
Sumário: «Se, quando entra em vigor uma lei que converte um crime de público em semi-público (ou particular), ainda não se iniciou o procedimento criminal, o início deste passa a ficar dependente da apresentação da queixa; mas se, quando entra em vigor a referida lei, o procedimento criminal já foi iniciado, não é necessária a queixa (pois que o que já se iniciou iniciado está; o que já se produziu produzido está), mas pode o ofendido extinguir o processo, desistindo e impedindo o prosseguimento da acção penal» (Taipa de Carvalho, Sucessão de Leis Penais, Coimbra Editora, 1997, p. 303 e Crime de Emissão de Cheque sem Cobertura, Coimbra Editora, 1998, p. 55).
Decisão Texto Integral: