Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018785
Nº Convencional: JTRL00011980
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: ARGUIDO
DEFENSOR
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199112170018785
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG546 IN CJ ANOXVI 1991 T5 PAG
Tribunal Recurso: 155
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 ART117.
CPC67 ART37 N1.
CONST89 ART32.
Sumário: O acto de justificação da falta de comparência do arguido em audiência final continua de sua parte como um acto de defesa que, pelas exigências de domínio técnico da matéria como a ilícitude e a culpa em Direito Penal, importa considerar contido nos poderes do defensor constituído ou nomeado.