Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011980 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | ARGUIDO DEFENSOR JUSTIFICAÇÃO DA FALTA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199112170018785 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N412 ANO1992 PAG546 IN CJ ANOXVI 1991 T5 PAG | ||
| Tribunal Recurso: | 155 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART61 ART117. CPC67 ART37 N1. CONST89 ART32. | ||
| Sumário: | O acto de justificação da falta de comparência do arguido em audiência final continua de sua parte como um acto de defesa que, pelas exigências de domínio técnico da matéria como a ilícitude e a culpa em Direito Penal, importa considerar contido nos poderes do defensor constituído ou nomeado. | ||