Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020957 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA INTERVENÇÃO PRINCIPAL ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199505040081696 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART302 ART523 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/10/21 IN BMJ N300 PAG344. AC RL DE 1979/10/08 IN BMJ N294 PAG394. | ||
| Sumário: | I - Nos incidentes nominados regulados no capítulo III do título I do livro III do CPC não tem aplicação o disposto no n. 2 do art. 523 do mesmo código pelo que todos os documentos destinados a fazer prova dos fundamentos do incidente devem ser juntos com o requerimento inicial deste, unicamente e sempre. II - Quem deduz em tribunal qualquer pedido, seja em acção ou incidente, deve afirmar convictamente os factos em que se funda e sobre que o irão produzir as provas, não podendo fazê-lo em termos dubitativos ou de incerteza. | ||