Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047078 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO INQUÉRITO INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO INDEFERIMENTO LIMINAR NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL200212120042319 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART28 ART53 ART119 D ART272 N1 ART277 N1 N3 ART283 N3 A B C. CONST01 ART13 ART32 N1 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N7/87 IN DR N33 ISERIE DE 1987/02/09. | ||
| Sumário: | Denunciado um determinado facto como crime, o Ministério Público não pode arquivar liminarmente os autos sem a realização de qualquer diligência, designadamente a identificação do(s) arguido(s), sob pena de nulidade absoluta por falta de inquérito, pois o(s) denunciado(s) tem direito a ter conhecimento da queixa contra si apresentada e a pronunciar-se sobre ela, tal como ao denunciante deve ser dada a oportunidade de, caso a Lei o permita, requerer a abertura de instrução. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |