Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042319
Nº Convencional: JTRL00047078
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO
INQUÉRITO
INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO
INDEFERIMENTO LIMINAR
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL200212120042319
Data do Acordão: 12/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART28 ART53 ART119 D ART272 N1 ART277 N1 N3 ART283 N3 A B C. CONST01 ART13 ART32 N1 N4.
Jurisprudência Nacional: AC TC N7/87 IN DR N33 ISERIE DE 1987/02/09.
Sumário: Denunciado um determinado facto como crime, o Ministério Público não pode arquivar liminarmente os autos sem a realização de qualquer diligência, designadamente a identificação do(s) arguido(s), sob pena de nulidade absoluta por falta de inquérito, pois o(s) denunciado(s) tem direito a ter conhecimento da queixa contra si apresentada e a pronunciar-se sobre ela, tal como ao denunciante deve ser dada a oportunidade de, caso a Lei o permita, requerer a abertura de instrução.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: