Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030416 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR NEGLIGÊNCIA NEGLIGÊNCIA DA VÍTIMA HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199502010335013 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART39 ART40. | ||
| Sumário: | I - Não deve ser condenado a título de culpa o condutor que colheu a vítima quando esta estava deitada na metade direita da faixa de rodagem, de noite ignorando-se o motivo por que ela aí se encontrava, por não ser possível formular um juízo de censura. II - Não obsta à conclusão anterior o facto de o condutor do veículo que seguia à frente do arguido se ter desviado para não colher aquela. | ||