Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0335013
Nº Convencional: JTRL00030416
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
NEGLIGÊNCIA
NEGLIGÊNCIA DA VÍTIMA
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RL199502010335013
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE54 ART39 ART40.
Sumário: I - Não deve ser condenado a título de culpa o condutor que colheu a vítima quando esta estava deitada na metade direita da faixa de rodagem, de noite ignorando-se o motivo por que ela aí se encontrava, por não ser possível formular um juízo de censura.
II - Não obsta à conclusão anterior o facto de o condutor do veículo que seguia à frente do arguido se ter desviado para não colher aquela.