Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014932
Nº Convencional: JTRL00011718
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199706260014932
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART443 N1 ART444 N1.
Sumário: Para que um contrato de arrendamento seja contrato a favor de terceiro, necessário se torna que do próprio contrato conste a menção de ser a favor de terceiro, caso contrário será em nome próprio.