Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040981 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | BUSCA DOMICILIÁRIA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE FUGA PERIGO INQUÉRITO JUDICIAL PERTURBAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200204100025493 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART174 N4 A B ART177 N1 N2 ART193 N2 ART202 N1 A ART204 A B. L 43/86 DE 1986/09/26. L 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 B C J. CONST01 ART27 ART32 N8 ART34 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - As buscas não são provas, mas meios de obtenção de prova, devendo, quando em casa habitada ou em dependência fechada, ser normalmente precedidas de ordem ou autorização do juiz, e efectuadas entre as sete e as vinte e uma horas, sob pena de nulidade absoluta. II - É adequada e proporcional a prisão preventiva de agentes indiciados por crime de tráfico de estupefacientes, estando o inquérito em fase embrionária e sendo, os arguidos, conhecedores do mundo do tráfico, portadores de pesado cadastro. E sabendo-se expostos a longa pena de prisão, havendo perigo de manipulação da prova, de obstrução e de fuga. | ||
| Decisão Texto Integral: |