Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025493
Nº Convencional: JTRL00040981
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: BUSCA DOMICILIÁRIA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
FUGA
PERIGO
INQUÉRITO JUDICIAL
PERTURBAÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL200204100025493
Data do Acordão: 04/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART174 N4 A B ART177 N1 N2 ART193 N2 ART202 N1 A ART204 A B. L 43/86 DE 1986/09/26. L 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 B C J. CONST01 ART27 ART32 N8 ART34 N3 N4.
Sumário: I - As buscas não são provas, mas meios de obtenção de prova, devendo, quando em casa habitada ou em dependência fechada, ser normalmente precedidas de ordem ou autorização do juiz, e efectuadas entre as sete e as vinte e uma horas, sob pena de nulidade absoluta.
II - É adequada e proporcional a prisão preventiva de agentes indiciados por crime de tráfico de estupefacientes, estando o inquérito em fase embrionária e sendo, os arguidos, conhecedores do mundo do tráfico, portadores de pesado cadastro. E sabendo-se expostos a longa pena de prisão, havendo perigo de manipulação da prova, de obstrução e de fuga.
Decisão Texto Integral: