Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
001712
Nº Convencional: JTRL00026494
Relator: MARCOLINO DE JESUS
Descritores: TEORIA DE IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO
PROCURAÇÃO
MANDATO NO INTERESSE COMUM
Nº do Documento: RL199905130017122
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART265 N2 ART1159 ART1170 N3 ART1175 ART1178. CPC95 ART293.
Sumário: I - A ordem jurídica portuguesa acolheu a teoria da impressão do destinatário na interpretação da declaração negocial (artigo 236 do Código Civil). II - Tendo a filha, na sequência de acordo celebrado com a mãe, passado a esta procuração irrevogável transferindo, na pendência de acção, "todos os poderes necessários", o mandato abrange todos os actos necessários à sua execução (nº2 artigo 1159 CCIV). III - "Actos necessários" na acção em que houve acordo da mandatária (mãe) e do Réu é a outorga de poderes necessários para transigir ou desistir do pedido. IV - Assim, é de interpretar as expressões "todos os poderes necessários para a representar em quaisquer acções judiciais...", devendo substabelecer em advogado os "poderes forenses necessários", tendo essa procuração sido passada no interesse da mandatária , como contemplando, essa procuração, também os poderes de transigir e desistir.
Decisão Texto Integral: