Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006869 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | PUBLICAÇÃO ILÍCITO CRIMINAL DANO APREENSÃO ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA | ||
| Nº do Documento: | RL199605150002403 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART50 ART75. CONST89 ART37 N2. | ||
| Sumário: | I - O pedido de apreensão de escrito publicado tem a natureza de excepcional; II - Só deverá ser deferido quando se prove indiciariamente a prática de ilícito criminal e a probabilidade de resultarem danos irreparáveis resultantes da sua publicação e não seja violado o princípio constitucionalmente consagrado, no art. 37 da Lei Fundamental, da liberdade de expressão e informação. | ||