Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002403
Nº Convencional: JTRL00006869
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: PUBLICAÇÃO
ILÍCITO CRIMINAL
DANO
APREENSÃO
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
Nº do Documento: RL199605150002403
Data do Acordão: 05/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART50 ART75.
CONST89 ART37 N2.
Sumário: I - O pedido de apreensão de escrito publicado tem a natureza de excepcional;
II - Só deverá ser deferido quando se prove indiciariamente a prática de ilícito criminal e a probabilidade de resultarem danos irreparáveis resultantes da sua publicação e não seja violado o princípio constitucionalmente consagrado, no art. 37 da Lei Fundamental, da liberdade de expressão e informação.