Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018297 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO BEM IMÓVEL PENHORA DEPOSITÁRIO RETRIBUIÇÃO RENDIMENTO PROVAS FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199012110037991 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART844 N1. CCJ62 ART69 N1 D. | ||
| Sumário: | Se dos autos não constarem elementos sobre o rendimento real líquido do prédio penhorado, o Juiz deixa de estar sujeito ao limite de 5% do n. 1 do art. 844 do CPC, devendo ser fixada retribuição ao depositário segundo o prudente arbítrio do juiz. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |