Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037991
Nº Convencional: JTRL00018297
Relator: DINIS NUNES
Descritores: EXECUÇÃO
BEM IMÓVEL
PENHORA
DEPOSITÁRIO
RETRIBUIÇÃO
RENDIMENTO
PROVAS
FALTA
Nº do Documento: RL199012110037991
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART844 N1.
CCJ62 ART69 N1 D.
Sumário: Se dos autos não constarem elementos sobre o rendimento real líquido do prédio penhorado, o Juiz deixa de estar sujeito ao limite de 5% do n. 1 do art. 844 do CPC, devendo ser fixada retribuição ao depositário segundo o prudente arbítrio do juiz.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: