Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | 48273 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA. | ||
| Sumário: | 1 - A prescrição presuntiva implica que aquele que dela pretenda prevalecer-se, alegue que pagou e não discuta a dívida ou os seus montantes. 2 - Ao declarar que nada deve, o réu apelante confessa. pelo menos, de forma tácita, que não pagou toda a dívida e que, portanto, estará na disposição de a discutir | ||
| Decisão Texto Integral: |