Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
8831/2002-7
Nº Convencional: 48273
Relator: RUA DIAS
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA.
Sumário: 1 - A prescrição presuntiva implica que aquele que dela pretenda prevalecer-se, alegue que pagou e não discuta a dívida ou os seus montantes.
2 - Ao declarar que nada deve, o réu apelante confessa. pelo menos, de forma tácita, que não pagou toda a dívida e que, portanto, estará na disposição de a discutir
Decisão Texto Integral: