Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022943 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | DESPEJO ARRENDAMENTO ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199904150004542 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B. | ||
| Sumário: | A exploração de uma sala de jogos num local arrendado para o exercício das actividades comerciais de venda de café e "snack-bar" não integra o fundamento de resolução do contrato de arrendamento estabelecido na alínea b) do nº 1 do artº 64º do R.A.U., porque não representa um agravamento das condições de desgaste do locado e não implica qualquer desvalorização do prédio e, bem assim, porque constitui uma actividade acessória e complementar do ramo de negócio convencionado. | ||
| Decisão Texto Integral: |