Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004542
Nº Convencional: JTRL00022943
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: DESPEJO
ARRENDAMENTO
ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199904150004542
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: A exploração de uma sala de jogos num local arrendado para o exercício das actividades comerciais de venda de café e "snack-bar" não integra o fundamento de resolução do contrato de arrendamento estabelecido na alínea b) do nº 1 do artº 64º do R.A.U., porque não representa um agravamento das condições de desgaste do locado e não implica qualquer desvalorização do prédio e, bem assim, porque constitui uma actividade acessória e complementar do ramo de negócio convencionado.
Decisão Texto Integral: