Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004306
Nº Convencional: JTRL00023138
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: JUROS
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199506080004306
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 8966-3
Data: 07/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART310 D ART325 N1 N2 ART326.
Sumário: I - O pagamento dos juros vencidos traduz o reconhecimento da dívida do capital, para os efeitos da interrupção da prescrição.
II - O mesmo sucederá se antes do termo do prazo da prescrição dos juros o devedor reconhecer que os deve.