Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061621
Nº Convencional: JTRL00023750
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: COMPRA E VENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199811240061621
Data do Acordão: 11/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART434 N1 ART436 ART801 N2 ART808 N2.
Sumário: I - Verificando-se que em negócio de compra e venda o comprador interpelou o vendedor declarando-lhe que perderia o interesse no negócio celebrado se este não fizesse de imediato a entrega de uma nova máquina em substituição de uma anterior defeituosa e não tendo o vendedor satisfeito esta permissa, antes tendo ido levantar a máquina à oficina do comprador e tendo-lhe devolvido alguns cheques pré-datados, tudo isto dentro do prazo de garantia acordado, há neste comportamento manifesta intenção de resolução do contrato celebrado e admissão da extinção do negócio, anuindo na sua resolução (artigo 436º C. Civil).
II - A resolução, como destruição da relação contratual, pretendendo fazer regressar as partes à situação em que estariam se não tivessem celebrado o contrato, tem efeitos retroactivos (artº 434º nº 1 C. Civil), podendo o credor exigir a restituição da prestação realizada - artº 801º nº 2 C. Civil, face à sua perda de interesse no negócio - artº 808º nº 2 C. Civil, havendo, assim, uma reposição do seu património no estado em que se encontrava.
Decisão Texto Integral: