Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023750 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199811240061621 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART434 N1 ART436 ART801 N2 ART808 N2. | ||
| Sumário: | I - Verificando-se que em negócio de compra e venda o comprador interpelou o vendedor declarando-lhe que perderia o interesse no negócio celebrado se este não fizesse de imediato a entrega de uma nova máquina em substituição de uma anterior defeituosa e não tendo o vendedor satisfeito esta permissa, antes tendo ido levantar a máquina à oficina do comprador e tendo-lhe devolvido alguns cheques pré-datados, tudo isto dentro do prazo de garantia acordado, há neste comportamento manifesta intenção de resolução do contrato celebrado e admissão da extinção do negócio, anuindo na sua resolução (artigo 436º C. Civil). II - A resolução, como destruição da relação contratual, pretendendo fazer regressar as partes à situação em que estariam se não tivessem celebrado o contrato, tem efeitos retroactivos (artº 434º nº 1 C. Civil), podendo o credor exigir a restituição da prestação realizada - artº 801º nº 2 C. Civil, face à sua perda de interesse no negócio - artº 808º nº 2 C. Civil, havendo, assim, uma reposição do seu património no estado em que se encontrava. | ||
| Decisão Texto Integral: |