Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
4644/2004-3
Relator: TERESA FÉRIA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
COMBOIO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 06/23/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Sumário: Em processo de transgressão ou sumaríssimo, por contravenção ao Regulamento de Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, em que se desconhece o lugar de consumação, é territorialmente competente para o julgamento o tribunal da comarca onde primeiro houve notícia da infracção.
Decisão Texto Integral: