Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | TERESA FÉRIA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL COMBOIO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 06/23/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA | ||
| Sumário: | Em processo de transgressão ou sumaríssimo, por contravenção ao Regulamento de Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, em que se desconhece o lugar de consumação, é territorialmente competente para o julgamento o tribunal da comarca onde primeiro houve notícia da infracção. | ||
| Decisão Texto Integral: |