Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021901 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONEXÃO DE INFRACÇÕES TRIBUNAL COMPETENTE NOTÍCIA DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199811040052593 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART24 N1 A B ART28 B C ART36 N4 ART311. CP82 ART228 N1 A N2 N3 ART424 N1. | ||
| Sumário: | Em caso de conexão de infracções apreciadas em dois processos, estando ambos na fase de julgamento e sendo os crimes de idêntica gravidade e não havendo arguidos presos, é competente para o julgamento conjunto o juízo ou vara que primeiro tenha notícia dos crimes. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |