Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052593
Nº Convencional: JTRL00021901
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: CONEXÃO DE INFRACÇÕES
TRIBUNAL COMPETENTE
NOTÍCIA DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RL199811040052593
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART24 N1 A B ART28 B C ART36 N4 ART311. CP82 ART228 N1 A N2 N3 ART424 N1.
Sumário: Em caso de conexão de infracções apreciadas em dois processos, estando ambos na fase de julgamento e sendo os crimes de idêntica gravidade e não havendo arguidos presos, é competente para o julgamento conjunto o juízo ou vara que primeiro tenha notícia dos crimes.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: