Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00045556 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200212040048903 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIMINAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL15/93 DE 1993/01/22 ART21. | ||
| Sumário: | A detenção de substância estupefaciente não só para consumo próprio do agente como também de um grupo de amigos que o acompanham, não cabe no âmbito da previsão do art. 2º da Lei nº 30/2000 de 29 de Novembro, mas deve ser punida como tráfico, não só porque a letra da Lei não autoriza outra interpretação, mas também pela consideração de que o crime p. e p. no art. 21º do Dec. Lei 15/93 de 22 de Janeiro, é um crime de perigo abstracto ou presumido. | ||
| Decisão Texto Integral: |