Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048903
Nº Convencional: JTRL00045556
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL200212040048903
Data do Acordão: 12/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIMINAL.
Legislação Nacional: DL15/93 DE 1993/01/22 ART21.
Sumário: A detenção de substância estupefaciente não só para consumo próprio do agente como também de um grupo de amigos que o acompanham, não cabe no âmbito da previsão do art. 2º da Lei nº 30/2000 de 29 de Novembro, mas deve ser punida como tráfico, não só porque a letra da Lei não autoriza outra interpretação, mas também pela consideração de que o crime p. e p. no art. 21º do Dec. Lei 15/93 de 22 de Janeiro, é um crime de perigo abstracto ou presumido.
Decisão Texto Integral: