Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006458 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199201220073014 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANO1992 PAG194 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. CCIV66 ART341 N1. DL 421/83 DE 1983/12/02 ART6 N1. | ||
| Sumário: | I - No processo sumário laboral, só é lícito ao tribunal da Relação anular o julgamento, quando se verifique deficiência, obscuridade ou contradição nos factos fixados, ou quando, tendo em conta o alegado pelas partes, houver manifesta insuficiência da matéria de facto apurada. II - Compete ao trabalhador, que pede a condenação da empresa em quantias relativas a trabalho suplementar, o ónus da alegação e prova dos factos resultantes ao seu horário de trabalho, à prestação por si de trabalho fora desse horário e às ordens prévias e expressas para a sua realização, dadas pela entidade patronal. | ||