Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073014
Nº Convencional: JTRL00006458
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199201220073014
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANO1992 PAG194
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
CCIV66 ART341 N1.
DL 421/83 DE 1983/12/02 ART6 N1.
Sumário: I - No processo sumário laboral, só é lícito ao tribunal da Relação anular o julgamento, quando se verifique deficiência, obscuridade ou contradição nos factos fixados, ou quando, tendo em conta o alegado pelas partes, houver manifesta insuficiência da matéria de facto apurada.
II - Compete ao trabalhador, que pede a condenação da empresa em quantias relativas a trabalho suplementar, o ónus da alegação e prova dos factos resultantes ao seu horário de trabalho, à prestação por si de trabalho fora desse horário e às ordens prévias e expressas para a sua realização, dadas pela entidade patronal.