Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006313
Nº Convencional: JTRL00004891
Relator: DINIS ALVES
Descritores: PECULATO
PRESIDENTE DA CÂMARA
LIBERDADE PROVISÓRIA
ACUSAÇÃO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199601170006313
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: MAIORIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 34/87 DE 1987/07/16 A4T20.
CP82 ART424 N1.
CP95 ART375 N1.
CONST89 ART27.
CPP87 ART193 N1 ART202 N1 ART204 N1.
Sumário: A caução arbitrada a um Presidente de Câmara Municipal, acusado de peculato, tendo aquele possibilidades económicas e facilidade para sair do país, deve fixar-se em cinco milhões de escudos.