Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004891 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | PECULATO PRESIDENTE DA CÂMARA LIBERDADE PROVISÓRIA ACUSAÇÃO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199601170006313 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 34/87 DE 1987/07/16 A4T20. CP82 ART424 N1. CP95 ART375 N1. CONST89 ART27. CPP87 ART193 N1 ART202 N1 ART204 N1. | ||
| Sumário: | A caução arbitrada a um Presidente de Câmara Municipal, acusado de peculato, tendo aquele possibilidades económicas e facilidade para sair do país, deve fixar-se em cinco milhões de escudos. | ||