Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065005
Nº Convencional: JTRL00011708
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: COMPARÊNCIA PESSOAL A JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
DETENÇÃO
MANDADO DE CAPTURA
Nº do Documento: RL199401180065005
Data do Acordão: 01/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1038/90
Data: 06/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 A N3 A ART116 N1 N2 ART332 ART333 ART334 ART341 ART344.
Sumário: I - A comparência da arguida em julgamento é indispensável; trata-se de um direito especial que não pode ser-lhe cerciado.
II - Não é legalmente admissível a ordem de detenção da arguida para comparecer a diligência judicial se a mesma se não fundamenta em falta injustificada, ou, ao menos, com ressalva da dependência de tal evento (artigo 116, n. 1 e 2 "ex vi" art. 333, n. 2, CPP87).