Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010791
Nº Convencional: JTRL00007227
Relator: LINO PINTO
Descritores: MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
CONTRADIÇÃO
Nº do Documento: RL199607110010791
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PARECER-PROF. GALVÃO TELLES IN COL. JUR. ANOVIII-TOMO3-1993
PAG10.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N3.
CCIV66 ART1157 ART1180.
Sumário: I - Tendo o tribunal colectivo respondido a dois quesitos distintos nos termos que se transcrevem: "os sócios minoritários desempanhavam na gerência papel activo e decisório" e "os sócios minoritários limitam-se à superintendência e questão técnica das operações sociais da Autora", verifica-se contradição, pois que uma coisa é ter papel activo e decisivo e outra é limitar-se a determinadas funções técnicas.
II - São elementos essenciais do mandato sem representação a intervenção "por conta" e no interesse do "mandante".