Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004273 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DEPOSITÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199602270004571 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART843 ART854. | ||
| Sumário: | Assente que o depositário nunca recebeu rendas do imóvel penhorado, não lhe pode ser exigido que as apresente, pelo que tem de se concluir que, não as depositando, não actuou com culpa e não está sujeito ao disposto no art. 854, n. 2, do CPC. | ||