Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051142
Nº Convencional: JTRL00012845
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
HONORÁRIOS
RECURSO
Nº do Documento: RL199106270051142
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART678.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART39.
DL 391/88 DE 1988/10/26.
CCIV66 ART11.
Sumário: - A fixação de honorários não é uma decisão sobre apoio judiciário, mas uma consequência legal da decisão que concede o apoio.
- A Lei não prevê expressamente recurso para reagir contra uma fixação de honorários que se tem por incorrecta, pelo tem de recorrer-se ao regime geral do art. 678 do Código de Processo Civil.