Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012845 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO HONORÁRIOS RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199106270051142 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART39. DL 391/88 DE 1988/10/26. CCIV66 ART11. | ||
| Sumário: | - A fixação de honorários não é uma decisão sobre apoio judiciário, mas uma consequência legal da decisão que concede o apoio. - A Lei não prevê expressamente recurso para reagir contra uma fixação de honorários que se tem por incorrecta, pelo tem de recorrer-se ao regime geral do art. 678 do Código de Processo Civil. | ||