Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039455
Nº Convencional: JTRL00042943
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
Nº do Documento: RL200206180039455
Data do Acordão: 06/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS
Legislação Nacional: CP98 ART143 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/12/18 IN DR I-A SÉRIE DE 1992/02/08.
Sumário: I - O crime de ofensa à integridade física é um crime material e de dano, que abrange um determinado resultado que é a lesão do corpo ou saúde de outrem.
II - A ofensa ao corpo, porém, não pode ser insignificante.
III - Tendo a primeira instância apurado que a arguida atingiu a assistente na face com a ponta dos dedos, mas não tendo considerado provado que tal gesto constituísse uma "bofetada" e que a assistente ficasse prejudicada no seu bem estar físico, não pode deixar de concluir-se que, ainda que essa factualidade constitua, de alguma forma, ofensa ao corpo da assistente, a mesma é insignificante e não integra o crime em causa.
Decisão Texto Integral: