Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002305
Nº Convencional: JTRL00001703
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
NULIDADE
IRREGULARIDADE
ARGUIÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
MEDIDAS DE COACÇÃO
EXTINÇÃO
DECISÃO ABSOLUTÓRIA
Nº do Documento: RL199506200002305
Data do Acordão: 06/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR ECON.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART420.
CPP87 ART97 N4 ART190 ART192 ART193 ART195 ART196 ART198 ART200 N1 ART204 ART214 N1 A N3 ART246 ART412 N2 B ART420 ART431 ART436.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/04/08 IN BMJ N246 PAG131.
Sumário: A falta de fundamentação de despacho, a existir, constitui uma irregularidade a arguir em três dias, sobre a notificação do arguido, sob pena de se considerar sanada.
A hipótese de declaração de nulidade do julgamento pelo stj e decisão absolutória não está prevista no n. 3 do art. 214, do CPP, pelo que terá de ser avaliada
à luz dos arts. 196 e segs. do mesmo Código.