Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001703 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO NULIDADE IRREGULARIDADE ARGUIÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO MEDIDAS DE COACÇÃO EXTINÇÃO DECISÃO ABSOLUTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199506200002305 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART420. CPP87 ART97 N4 ART190 ART192 ART193 ART195 ART196 ART198 ART200 N1 ART204 ART214 N1 A N3 ART246 ART412 N2 B ART420 ART431 ART436. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/04/08 IN BMJ N246 PAG131. | ||
| Sumário: | A falta de fundamentação de despacho, a existir, constitui uma irregularidade a arguir em três dias, sobre a notificação do arguido, sob pena de se considerar sanada. A hipótese de declaração de nulidade do julgamento pelo stj e decisão absolutória não está prevista no n. 3 do art. 214, do CPP, pelo que terá de ser avaliada à luz dos arts. 196 e segs. do mesmo Código. | ||