Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083696
Nº Convencional: JTRL00023367
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
ACÇÃO ESPECIAL HOSPITALAR
HOSPITAL
Nº do Documento: RL199511020083696
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 15J CIV LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 185/A-2
Data: 09/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 ART46.
DL 194/92 DE 1992/09/08 ART1.
Sumário: I - Não sendo o embargante, demandado por dívidas a Hospital, demonstrado a alegada insuficiência económica, é irrelevante invocar desistência de instância em anterior "acção especial hospitalar" na qual lhe foi reconhecida tal insuficiência, uma vez que a presente acção é regida pelo Decreto-Lei n. 194/92 de 8 de Setembro.
II - Segundo este Diploma Legal (194/92) "as certidões de dívida a qualquer das entidades a que se refere o artigo 1 - instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde - por serviços ou tratamentos prestados, são títulos executivos".