Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023367 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO ACÇÃO ESPECIAL HOSPITALAR HOSPITAL | ||
| Nº do Documento: | RL199511020083696 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | 15J CIV LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 185/A-2 | ||
| Data: | 09/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 ART46. DL 194/92 DE 1992/09/08 ART1. | ||
| Sumário: | I - Não sendo o embargante, demandado por dívidas a Hospital, demonstrado a alegada insuficiência económica, é irrelevante invocar desistência de instância em anterior "acção especial hospitalar" na qual lhe foi reconhecida tal insuficiência, uma vez que a presente acção é regida pelo Decreto-Lei n. 194/92 de 8 de Setembro. II - Segundo este Diploma Legal (194/92) "as certidões de dívida a qualquer das entidades a que se refere o artigo 1 - instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde - por serviços ou tratamentos prestados, são títulos executivos". | ||