Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067471
Nº Convencional: JTRL00010117
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199305040067471
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 569/92-3
Data: 02/10/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART15 N1.
Sumário: A insuficiência económica, pressuposto da concessão do apoio judiciário, deve ser demonstrada pelo respectivo requerente, sem prejuízo, no entanto de, em caso de dúvida se justificar a concessão de tal benefício.