Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012724
Nº Convencional: JTRL00042259
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
FACTOS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL200205220012724
Data do Acordão: 05/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART646 N4. LCCT89 ART1. CCIV66 ART342 N1 ART1252 ART1155. LCT69 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/10/30 IN SUMÁRIOS STJ N4 DE OUTUBRO DE 1996 PAG 63.
Sumário: I - A expressão "sob as ordens, direcção e autoridade da academia e escola", sem indicação dos factos, é uma expressão jurídica, de cariz normativo ou conclusivo que tem de considerar-se não escrita nos termos do artigo 646º, nº4 do C.P.C.;
II - No caso em apreço, o facto de a A. não trabalhar em regime de exclusividade para a ré, prestando serviço a outras entidades, estando colectada como profissional liberal e sempre tendo dado quitação das importâncias recebidas da academia e da escola através do "recibo verde" são indícios que revelam a existência de uma relação de trabalho não subordinada.
Decisão Texto Integral: