Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042259 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUBORDINAÇÃO JURÍDICA FACTOS MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL200205220012724 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART646 N4. LCCT89 ART1. CCIV66 ART342 N1 ART1252 ART1155. LCT69 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/10/30 IN SUMÁRIOS STJ N4 DE OUTUBRO DE 1996 PAG 63. | ||
| Sumário: | I - A expressão "sob as ordens, direcção e autoridade da academia e escola", sem indicação dos factos, é uma expressão jurídica, de cariz normativo ou conclusivo que tem de considerar-se não escrita nos termos do artigo 646º, nº4 do C.P.C.; II - No caso em apreço, o facto de a A. não trabalhar em regime de exclusividade para a ré, prestando serviço a outras entidades, estando colectada como profissional liberal e sempre tendo dado quitação das importâncias recebidas da academia e da escola através do "recibo verde" são indícios que revelam a existência de uma relação de trabalho não subordinada. | ||
| Decisão Texto Integral: |