Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069953
Nº Convencional: JTRL00046252
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL200212160069953
Data do Acordão: 12/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP99 ART125 ART127 ART364 ART410 N2 ART412 N1 ART428 ART513 N1 N3 ART514 N1 N2. CCJ96 ART82 N1 ART87 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-A DE 1995/12/28. AC STJ DE 1990/01/31 IN BMJ N393 PÁG333. AC STJ DE 1990/12/09 IN BMJ N402 PÁG232. AC STJ DE 1998/12/09 IN BMJ N482 PÁG68.
Sumário: O vicio do erro notório na apreciação da prova ocorre quando resulta evidente uma conclusão sobre o significado da prova contrária àquela a que o tribunal chegou a respeito de factos relevantes para a decisão de direito, ou, pelo menos, quando a prova não poderia fundamentar a decisão do tribunal sobre essa matéria fáctica.
O requisito da notoriedade do vício afere-se por referência à possibilidade de não passar despercebido ou ser facilmente detectável por julgador com a preparação e a experiência pressupostos para o exercício da respectiva função, não sendo,pois, indispensável que o vicio não passe despercebido ao comum dos observadores.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: