Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046252 | ||
| Relator: | ANTÓNIO CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200212160069953 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP99 ART125 ART127 ART364 ART410 N2 ART412 N1 ART428 ART513 N1 N3 ART514 N1 N2. CCJ96 ART82 N1 ART87 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-A DE 1995/12/28. AC STJ DE 1990/01/31 IN BMJ N393 PÁG333. AC STJ DE 1990/12/09 IN BMJ N402 PÁG232. AC STJ DE 1998/12/09 IN BMJ N482 PÁG68. | ||
| Sumário: | O vicio do erro notório na apreciação da prova ocorre quando resulta evidente uma conclusão sobre o significado da prova contrária àquela a que o tribunal chegou a respeito de factos relevantes para a decisão de direito, ou, pelo menos, quando a prova não poderia fundamentar a decisão do tribunal sobre essa matéria fáctica. O requisito da notoriedade do vício afere-se por referência à possibilidade de não passar despercebido ou ser facilmente detectável por julgador com a preparação e a experiência pressupostos para o exercício da respectiva função, não sendo,pois, indispensável que o vicio não passe despercebido ao comum dos observadores. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |