Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00022252 | ||
| Relator: | ATAIDE LOBO | ||
| Descritores: | CAUÇÃO CARCERÁRIA CAUÇÃO QUEBRA DE CAUÇÃO FALTA DO RÉU FALTAS INJUSTIFICADAS JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199003210256623 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART32 N5. CPP29 ART255 ART283. | ||
| Sumário: | A quebra da caução, quando determinada por falta de comparência do arguido a um acto processual, deve corresponder a uma falta injustificada, não a uma mera falta material. A justificação da falta pode derivar do próprio processado e do comportamento anterior do arguido, não sendo exigível os meios de justificação tradicionalmente usados. | ||