Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0256623
Nº Convencional: JTRL00022252
Relator: ATAIDE LOBO
Descritores: CAUÇÃO CARCERÁRIA
CAUÇÃO
QUEBRA DE CAUÇÃO
FALTA DO RÉU
FALTAS INJUSTIFICADAS
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RL199003210256623
Data do Acordão: 03/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART32 N5.
CPP29 ART255 ART283.
Sumário: A quebra da caução, quando determinada por falta de comparência do arguido a um acto processual, deve corresponder a uma falta injustificada, não a uma mera falta material.
A justificação da falta pode derivar do próprio processado e do comportamento anterior do arguido, não sendo exigível os meios de justificação tradicionalmente usados.