Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027219 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COLECTIVO PROCESSO DE QUERELA PROCESSO PENDENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200005020016785 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL186-A/99 DE 1999/05/31 ART67 ART68. L3/99 DE 1999/01/13 ART98 ART100. DL290/99 DE 1999/07/30. CPP98 ART36 N5. | ||
| Sumário: | Após a criação das varas mistas (de Loures), apenas podem ser remetidos para tais tribunais os abrangidos pela respectiva competência desde que pendentes; ou seja, desde que não julgados. | ||
| Decisão Texto Integral: |