Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0309243
Nº Convencional: JTRL00005870
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
REENVIO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199311170309243
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 ART426 ART431.
Sumário: Ocorrendo insuficiência da matéria de facto apurada e contradição insanável na fundamentação, é de anular o julgamento e reenviar o processo ao tribunal colectivo com jurisdição na área da comarca.