Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005870 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO REENVIO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311170309243 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 ART426 ART431. | ||
| Sumário: | Ocorrendo insuficiência da matéria de facto apurada e contradição insanável na fundamentação, é de anular o julgamento e reenviar o processo ao tribunal colectivo com jurisdição na área da comarca. | ||