Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047412
Nº Convencional: JTRL00000989
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: COLÓNIA
REMIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
BENFEITORIA
Nº do Documento: RP199201300047412
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional: CONST76 ART101.
CPC67 ART663.
CCIV66 ART9 ART566 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART55.
CEXP76 ART28.
DL 438/91 DE 1991/11/09 AART23.
DRGI 13-M/77 DE 1977/10/18 ART3 ART7 N2 ART8 N1 ART16.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/01/17 IN CJ ANOXVI T1 PAG143.
AC RL DE 1990/11/15 IN CJ ANOXV T5 PAG118.
Sumário: I - A história da colónia e da remição do terreno onde estão implantadas as benfeitorias não pressupõem que a taxa de capitalização se deva manter no nível mais elevado eternamente.
Não o justifica a defesa do colono e a diminuição gradual da taxa de capitalização é também uma forma indirecta de combater a erosão monetária.
II - Quer porque a indemnização é um crédito de valor e não um crédito pecuniário quer atendendo ao momento da transferência da propriedade, o valor correcto daquela é o reportado ao momento do encerramento da discussão e não ao da arbitragem.