Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071861
Nº Convencional: JTRL00013362
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
CAUÇÃO
RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
CUSTAS
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199311090071861
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E ART447 N1 ART451 N1 ART918.
Sumário: Tendo o exequente, agravado, desistido da instância na execução, tornou-se, por isso, inútil a lide no apenso de caução, devendo ficar a cargo do exequente as custas do recurso interposto pelo executado nesse apenso.
Se, após o acordão, do agravante foi conhecido requerimento a desistir do recurso, tal é irrelevante, para alteração da decisão quanto a custas.