Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010911 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | QUESITOS MATÉRIA DE DIREITO SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL PROVA TESTEMUNHAL CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | RL199110290048491 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 6ED PAG650 NOTA5. RLJ ANO101 PAG278 NOTA1. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART553 N2 N3 ART522 N1 ART554 N1 ART560 ART618 N1. CCIV66 ART503 N3 ART506. CE54 ART5 N3 ART7 N1 N2 F G. | ||
| Sumário: | A expressão "bastante devagar" é conclusiva "subitamente" também é conclusiva. Em Acção Declarativa por acidente de viação, intentada contra a seguradora do proprietário do veículo interveniente, não sendo o respectico condutor parte, pode ser ouvido como testemunha, não sendo inábil por motivo de ordem moral. O disposto no artigo 506 do C. Civil é aplicável nos casos de dupla culpa presumida. | ||