Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048491
Nº Convencional: JTRL00010911
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: QUESITOS
MATÉRIA DE DIREITO
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
PROVA TESTEMUNHAL
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: RL199110290048491
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 6ED PAG650 NOTA5.
RLJ ANO101 PAG278 NOTA1.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART553 N2 N3 ART522 N1 ART554 N1 ART560 ART618 N1.
CCIV66 ART503 N3 ART506.
CE54 ART5 N3 ART7 N1 N2 F G.
Sumário: A expressão "bastante devagar" é conclusiva "subitamente" também é conclusiva.
Em Acção Declarativa por acidente de viação, intentada contra a seguradora do proprietário do veículo interveniente, não sendo o respectico condutor parte, pode ser ouvido como testemunha, não sendo inábil por motivo de ordem moral.
O disposto no artigo 506 do C. Civil é aplicável nos casos de dupla culpa presumida.