Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020078 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | FRACÇÃO AUTÓNOMA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CUMPRIMENTO PERDA DE INTERESSE DO CREDOR RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199011290015776 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 N1 ART442 N2 ART798 ART799 N1 ART801 ART808. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/03/05 IN TJ N29 PAG26. | ||
| Sumário: | I - Se a promitente vendedora se comprometeu a celebrar escritura de venda da fracção no prazo de dois anos e 15 dias, a partir da celebração do contrato-promessa, em termos da experiência comum e objectivamente, proposta acção para pagamento do dobro do entregue, do rendimento dos últimos cinco anos e do dobro da quantia entregue por outro contrato de compra e venda de mobiliário, passados mais de 12 anos e 15 dias a partir do fim daquele prazo, leva a que tenha ocorrido perda do interesse da promitente compradora. II - São de considerar resolvidos também, por falta de interesse da credora, os contratos simultâneos de compra e venda de mobiliário e de "arrendamento n. 94 e de administração de habitação no edifício de apartamentos miradouro". | ||