Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025103 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE CASO FORTUITO | ||
| Nº do Documento: | RL199904220010832 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | MANTIDA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART505. | ||
| Sumário: | A abertura inesperada e por causa desconhecida do "capot" do veículo que determine a perda de visibilidade frontal, não é causa de força maior estranha ao funcionamento do veículo, que fundamente a exclusão de responsabilidade nos termos do art. 505º do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |