Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010832
Nº Convencional: JTRL00025103
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
CASO FORTUITO
Nº do Documento: RL199904220010832
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: MANTIDA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART505.
Sumário: A abertura inesperada e por causa desconhecida do "capot" do veículo que determine a perda de visibilidade frontal, não é causa de força maior estranha ao funcionamento do veículo, que fundamente a exclusão de responsabilidade nos termos do art. 505º do Código Civil.
Decisão Texto Integral: