Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077094
Nº Convencional: JTRL00001294
Relator: CESAR TELES
Descritores: SUCESSÃO DE ENTIDADE PATRONAL
SUCESSÃO NA POSIÇÃO CONTRATUAL
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199209300077094
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG797 IN CJ ANOXVII 1992 TIV P
Tribunal Recurso: AG217 T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 21/85-2
Data: 09/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CONST.
DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional: CCTV DE SERVIÇOS LIMPEZA CLAUS46 IN BTE N7 DE 1985/01/22.
LCT69 ART37.
Jurisprudência Nacional: AC TC N249/90 DE 1990/07/12.
AC TC N431/91 DE 1991/11/14.
Sumário: I - Não enferma de inconstitucionalidade e é válida a cláusula
46 da Convenção Colectiva de Trabalho Vertical para os Serviços de Limpeza, publicados nos Boletins de Trabalho e Emprego n. 7 de 1981/02/23 e n. 7, de 1985/01/22, sendo igualmente válidas as respectivas Portarias de Extensão, por não ofender os direitos constitucionalmente garantidos de liberdade contratual, viabilidade económica e da concorrência entre empresas.
II - A expressão " concurso " do n. 2 da cláusula 46 deve ser interpretada restritivamente, no sentido de candidatura, de pretensão ou de aquisição de um novo serviço pela empresa adquirente sem qualquer ligação com a empresa anterior.