Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001294 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | SUCESSÃO DE ENTIDADE PATRONAL SUCESSÃO NA POSIÇÃO CONTRATUAL CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199209300077094 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N419 ANO1992 PAG797 IN CJ ANOXVII 1992 TIV P | ||
| Tribunal Recurso: | AG217 T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21/85-2 | ||
| Data: | 09/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCTV DE SERVIÇOS LIMPEZA CLAUS46 IN BTE N7 DE 1985/01/22. LCT69 ART37. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N249/90 DE 1990/07/12. AC TC N431/91 DE 1991/11/14. | ||
| Sumário: | I - Não enferma de inconstitucionalidade e é válida a cláusula 46 da Convenção Colectiva de Trabalho Vertical para os Serviços de Limpeza, publicados nos Boletins de Trabalho e Emprego n. 7 de 1981/02/23 e n. 7, de 1985/01/22, sendo igualmente válidas as respectivas Portarias de Extensão, por não ofender os direitos constitucionalmente garantidos de liberdade contratual, viabilidade económica e da concorrência entre empresas. II - A expressão " concurso " do n. 2 da cláusula 46 deve ser interpretada restritivamente, no sentido de candidatura, de pretensão ou de aquisição de um novo serviço pela empresa adquirente sem qualquer ligação com a empresa anterior. | ||